Galp contesta imposto de 175,9 milhões sobre venda no Rovuma

Galp contesta imposto de 175,9 milhões sobre venda no Rovuma
Uma disputa fiscal ligada ao gás natural de Moçambique chegou ao Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo. A Autoridade Tributária defende a cobrança de 175,9 milhões de dólares à Galp, enquanto a petrolífera contesta o cálculo e considera que o montante exigido deve ser revisto.
O processo está relacionado com a venda da participação que a empresa detinha na Área 4 da Bacia do Rovuma. A operação envolveu uma quota de 10% no projecto e foi realizada por aproximadamente 881 milhões de dólares. O negócio foi anunciado em 2024 e concluído no primeiro trimestre de 2025, tendo como compradora a XRG, subsidiária da companhia estatal dos Emirados Árabes Unidos, ADNOC.
Tribunal analisa cálculo do imposto
A audiência preliminar permitiu às partes apresentar documentos e outros elementos destinados a esclarecer se a liquidação respeita a legislação moçambicana. A sessão foi interrompida e deverá prosseguir numa data que ainda não foi divulgada.
O ponto central do processo não é apenas a existência da transacção, mas sobretudo a forma como foi determinada a matéria colectável. A Autoridade Tributária entende que a mais-valia obtida com a operação está sujeita a imposto em Moçambique. A Galp, por sua vez, rejeita o valor apurado e sustenta que a responsabilidade fiscal deverá ser significativamente inferior.
A empresa já comunicou aos seus investidores que a questão poderá ter um impacto financeiro adicional, associado a pagamentos futuros previstos no acordo de venda. Por isso, a exposição total em discussão pode ultrapassar os 175,9 milhões de dólares actualmente submetidos à apreciação judicial.
Mais-valias do gás continuam no centro da atenção
A cobrança de impostos sobre a venda de participações em projectos de gás tem antecedentes relevantes no país. Em 2017, uma transacção envolvendo uma participação indirecta na Área 4 resultou no pagamento de cerca de 350 milhões de dólares em mais-valias ao Estado moçambicano.
Desde então, o enquadramento legal passou a indicar de forma mais clara que as transmissões directas e indirectas de interesses em activos petrolíferos localizados em Moçambique podem ser tributadas. A regra procura abranger operações feitas através de empresas registadas fora do território nacional, desde que estejam ligadas a activos ou projectos situados no país.
Para o Estado, a tributação destas operações representa uma forma de assegurar receitas provenientes da valorização dos recursos naturais. Para as empresas, a interpretação das normas e a avaliação económica das participações podem alterar substancialmente o valor final a pagar.
A decisão do Tribunal Fiscal poderá clarificar como devem ser calculadas as mais-valias em futuras transacções relacionadas com o gás moçambicano.
O caso será acompanhado com atenção pelo sector energético e pelos investidores, uma vez que a decisão poderá influenciar a previsibilidade fiscal de novos negócios na Bacia do Rovuma. Até que o tribunal se pronuncie, permanecem em aberto tanto o valor definitivo do imposto como a possibilidade de uma solução negociada entre as partes.




