Imposto da Galp em Moçambique chega ao Tribunal Fiscal

Imposto da Galp em Moçambique chega ao Tribunal Fiscal
Uma cobrança fiscal de 175,9 milhões de dólares colocou a Galp e o Estado moçambicano frente a frente no Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo. O processo concentra-se no imposto sobre mais-valias associado à venda de uma participação num dos mais relevantes projectos de gás natural da Bacia do Rovuma.
A audiência preliminar permitiu às partes apresentar documentos e outros elementos destinados a esclarecer se o valor calculado pela Autoridade Tributária respeita a legislação em vigor. A sessão foi interrompida e deverá prosseguir numa data ainda por anunciar, deixando em aberto uma decisão que poderá ter impacto nas receitas públicas e no ambiente de investimento do sector energético.
Disputa nasceu com a venda de participação na Área 4
O caso está relacionado com a alienação de uma participação de 10% na Área 4 da Bacia do Rovuma. A operação foi anunciada em 2024 e concluída em março de 2025, envolvendo uma empresa ligada ao grupo estatal dos Emirados Árabes Unidos. O negócio foi avaliado em cerca de 881 milhões de dólares.
Depois da conclusão da transacção, a Autoridade Tributária notificou a Galp para efectuar o pagamento do imposto sobre as mais-valias. A empresa, contudo, contesta a matéria colectável usada para chegar ao montante de 175,9 milhões de dólares e defende que a liquidação deverá ser significativamente reduzida.
Além do valor actualmente discutido em tribunal, a empresa indicou aos seus investidores que a exposição fiscal poderia aumentar caso fossem concretizados pagamentos futuros previstos no acordo de venda. Por essa razão, o litígio poderá envolver uma soma superior à cobrança inicialmente apresentada pelas autoridades moçambicanas.
O que está em causa no cálculo do imposto
A questão central não é apenas saber se existe obrigação tributária, mas também determinar como deve ser calculado o ganho obtido com a operação. O Estado entende que a legislação permite tributar transferências directas e indirectas de interesses ligados a activos petrolíferos situados em Moçambique, mesmo quando uma parte da operação ocorre através de sociedades registadas no estrangeiro.
Essa regra tornou-se mais clara após alterações legislativas destinadas a proteger a capacidade do país de cobrar receitas em transacções relacionadas com os seus recursos naturais. Para a Autoridade Tributária, a venda gerou uma mais-valia sujeita a imposto em Moçambique. A Galp apresenta uma interpretação diferente sobre a base legal e o valor tributável.
Antecedentes no sector do gás
A cobrança de impostos sobre mais-valias no Rovuma já produziu receitas expressivas para o Estado. Em 2017, uma operação envolvendo uma participação indirecta na Área 4 resultou num pagamento de aproximadamente 350 milhões de dólares, segundo os dados divulgados na altura.
Este precedente ajuda a explicar a importância do processo actual. Para Moçambique, a tributação de grandes transacções no sector extractivo representa uma fonte relevante de receita e um instrumento para assegurar que parte do valor gerado pelos recursos nacionais permanece no país. Para as empresas, a previsibilidade das regras fiscais é essencial na avaliação de projectos e decisões de investimento.
O Tribunal Fiscal terá agora de analisar as provas apresentadas e decidir se a liquidação de 175,9 milhões de dólares foi correctamente determinada. Até à decisão, permanecem em aberto tanto a possibilidade de contestação judicial como a procura de um entendimento entre as partes. O desfecho será acompanhado de perto por investidores, empresas do sector energético e entidades públicas interessadas no futuro económico da Bacia do Rovuma.




